Cronograma Previsto
Item do Edital Atividade Informações
1 DA INSCRIÇÃO
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e o Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura de inscrições, das 16 horas de 28 de outubro de 2011 até às 18 horas do dia 11 de novembro de 2011, para o Processo seletivo destinado à Admissão em Caráter Temporário (ACT) para o ano letivo de 2012, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de acordo com as Leis Municipais n°1836/99 e 1913/99.
3.4 DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4 O valor da Taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos com exigência de curso de ensino superior e de R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos com exigência de curso de ensino médio.
3.5 DA INSCRIÇÃO EM DOIS CARGOS
3.5 Será permitida a inscrição, dos candidatos devidamente habilitados para até 2 (dois) cargos desde que com exigências de escolaridade diferentes, isto é, uma inscrição para um cargo com exigência de curso de ensino médio e outra para um cargo com exigência de ensino superior.
1.6 DA PROVA
1.6 A prova escrita será realizada no dia 20 de novembro de 2011, na cidade de Balneário Camboriú e terá a duração de 3 (três) horas
3.10.1 DOS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.10.1 As pessoas com deficiência que encontrarem dificuldade em efetivar a sua inscrição e necessitarem ajuda de especialistas, devem telefonar para o número (48) 3953.1032 ou enviar um e-mail para actbalneario@fepese.org.br, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término das inscrições, informando seus dados pessoais, sua necessidade e solicitar o agendamento de data e horário em que um especialista requisitado estará ao seu dispor para ajudá-lo na sua inscrição.
3.11.1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.11.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pela FEPESE, das quais se dará conhecimento por meio de ato divulgado no endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br.
3.12.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE
3.12.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 3093/2010 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador em um dos postos de atendimento aos candidatos, até às 17 horas do dia 3 de novembro de 2011, requerimento solicitando a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao qual juntará os seguintes documentos: a)Cópia do requerimento de inscrição; b)Comprovante expedido por entidade credenciada pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Balneário Camboriú, de que o requerente é doador de sangue, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a 01 (uma) por ano.
4.5 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.5 O candidato portador de deficiência deverá entregar, para concorrer às vagas reservadas, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, até às 18 horas do último dia de inscrições, na FEPESE ou no Posto de Atendimento em Balneário Camboriú, os seguintes documentos: a) Laudo médico especificando a respectiva deficiência e a declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo; b) Cópia do comprovante de inscrição.
5.4 DA PROVA DE TÍTULOS
5.4.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, em um dos postos de atendimento, cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar, acompanhadas do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo 2).
7 DOS RECURSOS
7.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação, respectivamente, da homologação das inscrições; conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final.
OBS.: Informações retiradas do edital 002/2011 da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú